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Artigos-->POR QUE O DE CIMA SOBE E O DE BAIXO DESCE? -- 30/12/2001 - 12:00 (JOÃO DE FREITAS) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Já diz uma música que “o de cima sobre e o debaixo desce”. Isso é o que vimos observando em nosso país com ênfase nestes últimos anos. As políticas econômicas têm privilegiado os que muito têm muito e arrancado o máximo possível dos que não têm. Com isso, cada vez mais se cumpre aquela dizer atribuído a Jesus Cristo: “Ao que tem será dado, e terá em abundância, mas ao que não tem, até o que tem lhe será tirado”; enquanto o objetivo constitucional de “redução das desigualdades sociais” é relegado.



A nossa Constituição Federal de 1988 trouxe como objetivo “a redução das desigualdades sociais”. Todavia, o que se vê depois dela é bem o oposto. Veja algumas das medidas econômicas do atual governo:

a) isenção de tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos;

b) isentar também a remessa de lucros para o exterior;

c) isenção concedida aos lucros de filiais no exterior de empresas brasileiras;

d) dedução da parcela referente aos juros sobre o capital próprio do lucro tributável das empresas.

Tais isenções, como não é difícil entender, só chegam a grandes empresas. As pequenas quase não conhecem lucros e dividendos, não remetem nada para o exterior, nem lá têm filiais,

Por outro lado, como informa o mesmo jornal que comentou essas benesses econômicas, inorma: “O Governo federal tem esperneado contra a correção da tabela do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF), congelada desde janeiro de 1996, com a alegação de que perderá cerca de R$ 2,6 bilhões anuais em arrecadação, caso vingue a proposta de correção parcial de 17,5%” (Hoje em Dia, 15/12/2001). Essa correção deveria ser de “35,29%”; mas o congresso tirou mais da metade, e desejo do chefe do governo tem sido que fosse “O%”. Só assim, fica mais fácil dar aos que têm em abundância.

Tem-se reduzido direitos trabalhistas. Funcionários públicos, esses têm sido os mais castigados, com sete anos de perdas não repostas. O que está faltando é ele extinguir a isenção parcial da contribuição previdenciária das microempresas; uma vez que os pequenos não lhe interessam.







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