ERRO DE REDAÇÃO E DE CONCEITO NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
Art. 1º, Parágrafo Único da C.F de 1988."Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição"
Redação correta: "Todo o poder emana do CIDADÃO, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição"
Erro de conceito: Nem todas as pessoas do povo estão em condições de exercer a cidadania. Nesse caso estão incluídas aquelas que ainda não completaram o SEGUNDO GRAU da escolaridade oficial, que sobejamente têm má reputação (ficha suja), não respeitam as leis, e quando podem aplicam golpes em seus semelhantes, suas comunidades, e seu país. Os reconhecidamente vagabundos, que vivem a parasitar o erário ou seus compatriotas que trabalham, também não devem poder exercer a cidadania.
O cidadão é a pessoa que, tendo concluído pelo menos o SEGUNDO GRAU da escolaridade oficial, independentemente de sua idade, tenha uma reputação reconhecida de pessoa de bem, cumpridora das leis, e que se disponha voluntariamente a contribuir quer com a sua presença e atuação (atividade política) quer com o seu bolso (atividade econômica) para o contínuo desenvolvimento, segurança, ordem, e progresso da nação.
Pensem nisso!

FRANCISCO VIANNA
JACAREÍ - SP
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