Lênin justifica o terror
“Camarada Kurski! Como complemento à nossa conversa envio-lhe um rascunho suplementar para o parágrafo do Código Penal... A idéia fundamental, espero que esteja clara, apesar de todas as deficiências do rascunho: evidenciar abertamente que se trata de uma tese de princípio, politicamente justa (e não somente do estreito ponto de vista jurídico), motivando a essência e a justificação do terror, a sua necessidade e limites.
O Tribunal não deve eliminar o terror; prometer isto seria enganar-nos a nós mesmos ou enganar os outros. Há que fundamentá-lo e legalizá-lo, claramente, sem falsidades e sem adornos. A formulação deve ser o mais ampla possível, pois só a consciência e o sentido revolucionário da justiça decidirão das condições da sua aplicação prática mais ou menos ampla.
Com saudações comunistas,
Lênin (*).
(*) Lênin, Obras escolhidas, 5ª edição, tomo 45, página 190 (N. do A.)”.
(Alexandre Soljenítsin, in "Arquipélago Gulag", Difel, São Paulo, 1975, pg. 339 e 340).
Vejamos o que diz a respeito de Lênin o atual ministro da Justiça, Tarso Genro:
“Até meus 30 ou 35 anos, eu era um admirador de Lênin, que conseguiu introduzir, num país atrasado, princípios políticos e organização política modernos, que, mais tarde, se revelaram como uma Revolução Francesa tardia. Reconheço que, do modelo leninista, resultou o stalinismo, mas também resultou a formação de um estado democrático de direito originário das dores desse parto” (in revista Veja, 11/4/2007, em entrevista nas "páginas amarelas").
Obs.: A tautologia de Tarso Genro, fazendo girar seus pensamentos como se fossem os de um peru bêbado em véspera de Natal, não explica o que significa “estado democrático de direito”, sempre repetido por esquerdistas, como uma eterna jaculatória. O movimento comunista não levou nenhum país a ser um “estado democrático de direito”, a não ser que Tarso Genro se refira ao terror soviético como uma conquista moderna em matéria de direito (Félix Maier).
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