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Artigos-->Aperfeiçoar o imperfeito -- 30/08/2004 - 11:05 (Carlos Luiz de Jesus Pompe) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
O presidente Lula enviou ao Congresso Nacional projeto de lei criando o Conselho Federal de Jornalismo (CFJ). A medida foi saudada pelos jornalistas que, reunidos no seu 31º Congresso, afirmaram que não está em jogo "qualquer tipo de cerceamento à liberdade de imprensa e de expressão". Denunciaram "tentativas de desinformar a sociedade brasileira sobre as atribuições do CFJ e seu processo de criação", oriundas dos que "fazem do jornalismo uma atividade com fins privados" e voltada para o lucro. Os proprietários dos meios de comunicação, em especial, alvoroçaram-se contra o projeto. Dentre os articulistas de jornais, alguns o consideraram "extremamente perigoso", temendo a imposição do "obscurismo". O vetusto Estadão logo achou um "viés stalinista" (sic) no texto e escreveu que o melhor a fazer "é jogá-lo no lixo". Até pessoas intimamente ligadas ao passado ditatorial do país, como o líder do PFL na Câmara, deputado José Carlos Aleluia (BA), apelaram para o discurso democrático, classificando a proposta como "um ato arbitrário, um viés absolutista".



O açodamento dos opositores ao governo Lula é disparatado. O presidente não cometeu um ato de arbítrio, apenas atendeu à reivindicação de um órgão profissional, um sindicato de trabalhadores (o que, por si só, causa calafrios nas elites brasileiras) e a enviou para ser debatida, alterada, aprovada ou recusada pelo Congresso Nacional — um trâmite nada absolutista.



Várias profissões têm conselhos semelhantes. O Estatuto para os Conselhos de Medicina prevê, no artigo 37-e, como penalidade, a "cassação do direito de exercício profissional"; o Estatuto da Advocacia e da OAB prevê, no artigo 35, como sanção disciplinar, a "exclusão" do advogado, que fica impossibilitado de exercer a profissão, privilégio "dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil". Do mesmo modo, como qualquer conselho profissional, o dos jornalistas prevê, no artigo 7º, "cassação do registro".



A discussão extrapolou o debate profissional e plantou seus pés na discussão da liberdade de comunicação. O ponto 15 do 2º artigo do projeto elaborado pela Federação Nacional dos Jornalistas, encampado por Lula, indica "a obrigatoriedade de indicação do jornalista responsável por material de conteúdo jornalístico publicado ou veiculado em qualquer meio de comunicação", o que significa que tanto uma associação de bairro quanto uma entidade estudantil ou um partido político — além de uma empresa - tem de contratar um jornalista para poder ter seu meio de comunicação. Um exagero, sem dúvida.



Outra apreensão envolve a liberdade de expressão. Ela é garantida no artigo 220 da Constituição, que determina no seu § 1º: "Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social". A obrigatoriedade do diploma em faculdade de Comunicação para a publicação de texto em jornal é tida como um embaraço a esta garantia constitucional. Neste aspecto, a projeto do CFJ é simplesmente omisso - embora o corporativismo da categoria possa se valer nos desdobramentos da lei, já que o Conselho é constituído, ao menos na sua primeira formação, por "dez jornalistas profissionais efetivos e dez suplentes, indicados pelo Conselho de Representantes da Federação Nacional dos Jornalistas Profissionais".



É de se notar que tais questões, que dizem respeito ao conteúdo da proposta, passaram ao largo da ofensiva dos proprietários das empresas e controladores dos meios de comunicação, mais preocupados em garantir seu domínio e sua "liberdade" do que com a liberdade de imprensa. Mas são assuntos que devem ser levados em conta pelos que buscam o efetivo exercício da liberdade de expressão e comunicação, garantindo a pluralidade da distribuição de informação e veiculação de idéias.



Deve causar preocupação a todo cidadão se couber a uma categoria profissional, seja ela qual for, a atribuição de orientar, disciplinar e fiscalizar a "atividade de jornalismo", o que extrapola a orientação, disciplinamento e fiscalização "da profissão de jornalista". Como está escrito, o Conselho de Jornalismo assume funções de Conselho de Censura, na medida em que orienta, disciplina e fiscaliza a "atividade de jornalismo". Neste caso, vale lembrar a intervenção que o recém-formado advogado Karl Marx fez no debate sobre liberdade de imprensa na Alemanha, ainda antes de ser comunista, em 1842: "Numa lei da imprensa, a liberdade pune. Numa lei da censura, a liberdade é punida. A lei da censura é uma lei suspeita contra a liberdade. A lei de imprensa é um voto de confiança que a imprensa dá a si mesma. A lei da imprensa pune o abuso da liberdade. A lei da censura pune a liberdade como se fosse um abuso".



Mas o defeito pode ser sanado — e não aumentado e ampliado, como querem os inimigos da regulamentação da atividade profissional dos jornalistas e os que, pegando carona no debate, visam simplesmente estender sua atividade contrária ao atual governo impingindo-lhe a pecha de "autoritário", "antidemocrático" e outras monstruosidades que não encontram base na realidade, com a inegável intenção de desautorizá-lo junto à população. Também aqui vale um retorno ao mesmo artigo do jovem Marx: "Tudo aquilo que se desenvolve é imperfeito. O desenvolvimento só termina com a morte. Portanto, a conclusão óbvia seria matar o homem para salvá-lo do seu estado de imperfeição".



É possível aperfeiçoar o imperfeito, como cantou Gilberto Gil para o seu prezado amigo Afonsinho. O debate sobre o Conselho Federal de Jornalismo pode, e deve, ser travado com este intuito. E não há nada de autoritário ou de censura à imprensa neste debate.

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