"Para efeito de
mudança de função,
comparecer à secção competente
munido de fotografia 3/4,
documento funcional
e uma declaração de bens
atualizada."
Bens?
É brincadeira!...
E o que fazer com esses males todos que a gente junta e carrega pela vida afora? Quando terão, afinal, alguma serventia? |