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Cartas-->Embargos infringentes -- 16/09/2013 - 11:08 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
“EMBARGOS INFRINGENTES”
 

A tradução da expressão acima, segundo o dicionário: embargo quer dizer impedimento, empecilho; infringir quer dizer transgredir, desrespeitar. Analisando o significado acima, ao pé da letra, achamos que se trata de impedir a transgressão, ou melhor, desestimular o criminoso da prática do crime. Todavia, na linguagem forense embargos infringentes são mais uma oportunidade que o criminoso tem para recorrer da sentença condenatória que o atingiu.

Os juristas ficam retirando do fundo dos baús essas confusas citações casuísticas com a finalidade de complicar e prorrogar indefinidamente processos condenatórios, líquidos e certos, de quem cometeu crime, foi julgado e condenado, e terá que ser preso. O criminoso condenado, sendo pobre, porque roubou um pacote de feijão do supermercado já sai do tribunal acorrentado direto para a cadeia. Já o criminoso rico, que roubou importâncias astronômicas contrata um advogado famoso e, mesmo condenado, prolonga a execução da sentença até cair no esquecimento ou perder o efeito por decurso de prazo.

Quando esses conceitos transitam na mais Alta Corte do país e se transformam em manchetes na imprensa ficam muito incompreensíveis e provocam um descrédito na justiça e um estímulo à criminalidade. Soa como um grande painel numa estrada movimentada: “cidadão! pode roubar à vontade que a Justiça garantirá a sua impunidade”.

José Batista Pinheiro - Coronel Reformado do Exército Brasileiro

 

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