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Cartas-->Representação de idoso contra baderneiro -- 11/07/2012 - 11:08 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

Blog do Coronel Paúl

RIO - CLUBE MILITAR - MANIFESTAÇÃO - VIOLAÇÃO DO ESTATUTO DO IDOSO - COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO.

Prezados leitores, comunico que em face do contido no artigo "RIO: MANIFESTANTE COSPE NO ROSTO DE OFICIAL DO EXÉRCITO E GABEIRA DESMACARA A LUTA ARMADA (Link), sobretudo considerando a foto exibida na reportagem do jornal O Estado de São Paulo e a possível identificação do autor feita pelo autor do vídeo, assim como, considerando o contido no Estatuto do Idoso (comentário postado), protocolei junto à Ouvidoria do Ministério Público do Rio de Janeiro uma solicitação de avaliação dos fatos, a qual recebeu o número 181315.

ESTATUTO DO IDOSO

Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. 

§ 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

Oportunamente, a Ouvidoria informará para que promotoria o fato foi encaminhado, informação que postarei no blog para que todos possam acompanhar a evolução.

Juntos Somos Fortes!
Paulo Ricardo Paúl
Professor e Coronel
Ex-Corregedor Interno

PS - Quem tiver maiores detalhes, encaminhe também para a ouvidoria.

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