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Cartas-->Carta de Vania L Cintra -- 18/05/2012 - 08:02 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

PANFLETAGEM E CONTABILIDADE

Tenho a mania (é mania, sim!) de buscar notícias e acompanhar, mesmo que nada de diferente venha a constatar, o que é dito a respeito do que acontece no País e no mundo. Ontem, vi a execução de uma mãe nas ruas do Rio na presença de seu filho em desespero. Autoridades omissas, legislação mal feita e Polícia mal formada e desaparelhada permitem que isso aconteça. Aconteça de verdade, longe das ficções de horror. Ontem, também, por obediência ao rodízio democrático – assim todos têm vez e, se assim não for feito, o assunto acaba cansando e o jornal não vende – foi a vez de Helio Schwartsman panfletar na Folha de S.Paulo, adubando a ignorância do leitor a respeito do que seja um País em que a Justiça impere (www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/43089-a-verdade-da-comissao.shtml).

Fantasiado de “livre manifestação de opinião”, começa o “escracho” (está na moda...) desse cronista com um julgamento absolutamente subjetivo: “São bons os nomes escolhidos por Dilma Rousseff para compor a Comissão da Verdade.” Os nomes seriam bons, diz ele, por que corresponderiam a indivíduos “com baixo risco de atuar como radicais livres”. Pois é. Assim ele pensa, assim ele disse, e assim dito foi – quem sou eu para desdizer?

E ele prossegue nos dizendo que: “É preciso agora que eles definam o foco sobre o qual centrarão esforços. O mandato conferido pela lei 12.528, que criou a comissão, é amplo demais - abarca todas as "graves violações de direitos humanos" praticadas entre 1946 e 88 - e o tempo para concluí-lo - dois anos -, muito curto. A ênfase, portanto, deve recair sobre os crimes cometidos durante a ditadura militar (1964-1985).

Traduzindo em miúdos: o que ele nos diz (e deve dizer com conhecimento de causa) é que a inclusão do período de 1946 a 1964 no texto da lei 12.528 nada mais foi que uma trapaça, um artifício hipócrita, um subterfúgio utilizado por quem tinha intenção de apontar só alguns atos e só algumas pessoas de algum determinado período como criminosos, para que a lei fosse aprovada por todos os inconsequentes como se pairasse acima de qualquer suspeita. Já pelo absurdo da data dava para, pelo menos, desconfiar: por que “1946” se, um ano antes, a ditadura de Vargas havia chegado ao fim?

Já se algum crime foi cometido pelos Governos da chamada “ditadura militar”, até agora apenas um, um único, entre todos os crimes que possam as “autoridades” cometer contra a Sociedade e contra o Estado, pôde ser apontado por quem hoje nos comanda – a “tortura”, da qual tantos se gabam de ter sido vítimas sem mais provas que suas próprias lágrimas frouxas e/ou as confissões dos próprios antigos ou novos comparsas. Antes de opinar também subjetivamente, na base do “eu acho que...”, pensemos um pouco: apesar da Constituição de 1988 determinar entre seus trocentos e tantos títulos e subtítulos que “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura...” etc. etc. (art. 5º, XLIII), ela antes determina que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal” (art. 5º, XXXIX). Ora, a lei que se refere ao “crime de tortura” e o define, a de nº 9.455, foi decretada e sancionada somente em 1997 (Governo Fernando Henrique).

E, se as palavras dizem porque devem dizer e se não fosse tortuosa e pragmaticamente demagógica a intenção dos inventores da Comissão da Verdade, uma vez que “tortura” não era definida em lei antes de 1997 – não podendo, portanto, emprestar seu nome a um crime –, nenhum ato cometido ou método utilizado antes de 1997, por agentes do Estado ou não, poderia ser posteriormente capitulado como “crime de tortura” (“não há crime sem lei anterior que o defina...”). Assim, no entender de qualquer criatura em sã consciência – independentemente da amplitude dos efeitos da Lei da Anistia ou de sua concessão ou não ao crime de tortura, independentemente de toda a solene “hermenêutica” derramada por agentes oficiais e para-oficiais dos nossos últimos Governos em conluio com organismos supranacionais para convencer a nossa população da pertinência de uma vendeta (por exemplo, o jogo de palavras em escoladegoverno.org.br/artigos/268-anistia-tortura-republica-democracia ) –, nenhum ato cometido quando a lei não o definia como “crime de tortura”, por pérfido, estúpido, demente ou mal intencionado que tivesse sido, poderia, em tempo algum, ser apontado como tal. E as determinações a respeito desse crime não lhe caberiam. Se crime houve, teria à época outro nome. E, se houve, prescreveu. Não lhe caberia hoje, tampouco, como “tortura”, uma denúncia, uma apuração ou um julgamento, fosse judicial, fosse extrajudicial. E isso é de uma lógica cristalina, lusitana. Deveria ser ponto pacífico, em respeito ao nosso Direito que assim reza. A menos que não estejamos, hoje, o que parece ser o caso, em um Estado de Direito, que nos garante os direitos individuais, inclusive o direito à liberdade na letra da lei, e, em obediência à doutrina e aos códigos, impede efeitos retroativos de qualquer lei quando ela não beneficia o indivíduo. O resto é o resto. Pode até soar como música, para alguns, mas é só o resto.

Nossas “autoridades” no Governo, no entanto, mais se preocupam com catequizar este País e prepará-lo para um crisma pagão que lhe permita constar da lista dos considerados convertidos e de alma salva entre os selvagens, dando-lhe a ONU por madrinha. Apesar de que a população brasileira esteja acuada há décadas por criminosos soltos nas ruas fazendo não “supostas vítimas”, mas vítimas reais, ou sendo tratados a pão-de-ló nos presídios, de onde comandam suas quadrilhas, apesar de que ela esteja com o Sistema de Saúde e a Escola aos farrapos, apesar de que ela enfrente greves constantes em serviços essenciais e o desleixo criminoso na manutenção das máquinas que deve utilizar, os indivíduos abancados nas Instituições nacionais, coniventes com tudo isso, preocupam-se apenas com “escrachar” homens sérios e responsáveis em suas missão e função, que dedicaram suas vidas à defesa do País. Isso, sim, é o que se poderia chamar de “terrorismo de Estado”. Atrás dessas “autoridades” no Governo, vão as de nossas Universidades e as de nossa Imprensa. Em um exemplo grosseiro, trazer “crimes de tortura” praticados antes de 1997 a julgamento, mesmo que apenas “ético”, seria como querer fazer uma varredura em suposições antigas ou atuais para apontar como criminosos e tentar punir, de uma forma ou outra, mesmo que “eticamente”, os cidadãos que, na década de 70 do século passado, tivessem conduzido seu carro após tomar dois copos de vinho no jantar, fosse definido esse novo “crime” como prescritível ou imprescritível. Ou apontar como seqüestrador o pai que tivesse exercitado o pátrio poder, que o novo Código Civil eliminou. Etc. etc.

Diz, porém, aquele cronista, em seguida, que “Embora os militares gostem de dizer que travavam uma guerra contra grupos que pretendiam instalar uma ditadura comunista, a situação não chegou nem perto da de um conflito civil em que os dois lados se enfrentavam em igualdade de condições”.

Seja o que for que “os militares” gostem ou não gostem de dizer, é de se supor que nenhuma criatura em sã consciência, para reconhecer a existência de um conflito civil, exigirá que ambas as partes envolvidas estejam em “igualdade de condições”. Ou aquele conflito que se travava no País não era um conflito armado, era de mentirinha, para inglês ver e precisava ser bonito, portanto, equilibrado? Mesmo que fosse somente um conflito verbal, seu reconhecimento não exigiria “isonomia” física e intelectual dos participantes – que, em número equivalente, em ambas as partes, fossem todos analfabetos e tivessem língua presa, por exemplo.

Adiante, prossegue o cronista com o seguinte argumento: “Ainda que parte dos esquerdistas tenha pego em armas, eles eram, sob o prisma da lei, criminosos comuns protegidos pelas garantias fundamentais declaradas nas Constituições de 1946 e, depois, de [pasmem!] 1967”.

Ah, menos mal que ele reconhece que havia uma Constituição em 1967 e que essa Constituição determinava proteção às garantias fundamentais (o que, somado às eleições não mais encurraladas que como as de hoje em dia se comportam, fazia, formalmente, do Estado brasileiro um Estado Constitucional de Direito, não uma ditadura). Reconhece também que “os esquerdistas” pegaram em armas. Teriam pego em armas para quê? Para chupar balas? Por outro lado, bem se sabe que, bem antes do AI5, muitos crimes foram cometidos não em nome do Estado, mas em nome dos objetivos das organizações subversivas. E, coincidência, exatamente pelos que hoje se apropriaram do Estado (intenção antiga...). Ninguém duvida, principalmente pelos fatos já expostos à farta ao público, da condição de criminosos comuns de alguns envolvidos no conflito (assaltos a bancos, execuções sumárias... embora deserção já seja uma outra conversa) – e como tal foram tratados quando detidos. O que não lhes retira a condição suplementar de subversivos da ordem pública ou a de agressores da Constituição e do Estado (de Direito).

Então, o cronista panfletário nos dirá mais: “Os militares e os policiais envolvidos na repressão, na qualidade de servidores públicos, tinham o dever de respeitar os direitos dos presos e assegurar-lhes a integridade física.

Pois, então, se houve o descumprimento desse dever por parte de “servidores públicos” que estivessem envolvidos na repressão, esses “servidores públicos” envolvidos na repressão estariam agindo fora de sua função. Questão administrativa. Mas, nesse raciocínio furreca, uma vez que as Armas do Estado foram chamadas à repressão da subversão do Estado, todos os indivíduos que compunham os corpos dessas Armas – que não são “servidores públicos”, mas “servidores do Estado” – terão sido coniventes com atos de defesa do Estado que, segundo o Governo atual, eram e são “violações dos direitos humanos” – não apenas os envolvidos diretamente na repressão. Complicado entender isso. Mas nessa confusão é que resulta tentar explicar o inexplicável contando com um palavrório sem nexo que não alcança ser um argumento.

Helio Schwartsman, ao perorar, ainda tentará nos explicar mais bem explicada a função da Comissão encarregada de nos revelar uma Verdade: “A comissão só existe para contar essa história, na expectativa de que a narrativa possa funcionar como freio à violência do Estado.

Qualquer um, em sã consciência, digo e repito, bem sabe que nenhuma narrativa até hoje feita foi capaz de funcionar como freio à violência, cometida por muitos, todos os dias, basta-nos abrir os jornais para conferir. Pior: violência cometida irracional e impunemente. Histórias da carochinha já nos foram mais que contadas, inúmeras vezes, do jeito que todos os contadores de histórias as quiseram contar. Portanto, o que se pretende é dar a uma determinada história ou a um determinado período histórico uma versão oficial. E, para isso, ora vivas!, cria-se uma Comissão encarregada de contar essa história e denomina-se essa história de “a Verdade”.

De mais a mais, ainda aqui o cronista mais se confunde tentando nos confundir. A Comissão, além de pretender “escrachar” os mantenedores da ordem, da Constituição e do Estado no período de 1964 a 1985 - e de pretender servir de catapulta para revanches particulares mais contundentes que serão propostas na certeza de que serão obtidas em nome da Justiça pública -, não só pretende algo mais que narrar uma história como o realiza: seus abnegados sete integrantes de “sólida reputação jurídica ou reconhecida militância na defesa dos direitos humanos” serão remunerados com um... simbólico... salário mensal no valor de R$ 11.179,36 por cabeça. Equivalem, pois, a R$ 78.255,52 mensais que, multiplicados por 24 insuficientes meses (mas não terão direito a um 13º?) de sua duração prevista perfazem R$ 1.878.132,48, valor este, de fato, irrisório para que seja exigido que uma população tão rica, de um País tão rico, com ele arque satisfeita.

Isso, afora os gastos “burocráticos” acessórios decorrentes da empreitada, tal como se confere em “Integrantes da Comissão da Verdade terão salário de R$ 11 mil - Entenda a Comissão da Verdade - Repórter Ana Chalub - Os sete integrantes da Comissão Nacional da Verdade receberão R$ 11.179,36 mensais e contarão com 14 cargos DAS para apoiá-los no trabalho. Caberá à Casa Civil fornecer o suporte técnico, administrativo e financeiro necessário às atividades da comissão. A comissão poderá requisitar informações a órgãos públicos – mesmo que sigilosas –, convocar testemunhas, realizar audiências públicas e solicitar perícias, entre outras atividades” etc. etc. (www2.camara.gov.br/agencia/noticias/POLITICA/202978-INTEGRANTES-DA-COMISSAO-DA-VERDADE-TERAO-SALARIO-DE-R$-11-MIL.html) E afora também o que já se consumiu até hoje em propaganda aberta ou velada para convencimento de opiniões não muito sólidas.

Realmente é pouco. Muito pouco. Talvez por isso Dona Rousseff tenha chorado comovida durante seu discurso na cerimônia de instalação da Comissão.

Hoje, quinta-feira, 17 de maio, foi a vez de, no mesmo Jornal, Eliane Cantanhede “escrachar”. Destaco de seu panfleto apenas um parágrafo, com todas as suas letras: “Para dar um caráter histórico à cerimônia, Dilma se fez ladear pelos antecessores Sarney, Collor, Fernando Henrique e Lula, brindando com todos eles num almoço no Alvorada. Um momento, mais do que suprapartidário, republicano.” (www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/43291-memoria-e-historia.shtml)  Esse parágrafo só mereceu destaque porque simboliza e sintetiza a cínica e podre história recente de nossa República. Não merece qualquer comentário, assim como todo o restante do texto.

Depois disso tudo, só uma pergunta ainda me faço: serão hoje em dia todos os jornalistas tão “ingênuos” assim? Ou apenas apostam em nossa ingenuidade ao escrever qualquer coisa que lhes garanta o ponto, o ganha-pão e, vez por outra, alguma regalia? Não sei. O que sei é que está ficando cada vez mais difícil manter a vontade de ler os jornais.

Bem, seja como for, como amanhã seremos o que a Argentina é hoje, não esmoreçamos em nossas expectativas, pois é bem possível que, surgidas não do bolso da algibeira de qualquer de nossas “autoridades” da “Comissão da Verdade”, mas da consciência de outras pessoas, por meio de outros instrumentos desde sempre institucionais e necessários ao Estado, ainda tenhamos gratas surpresas. Uma notícia que, da Argentina, ontem nos chegou era: “Ex-secretário das Mães da Praça de Maio é preso - DAS AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS - Sérgio Schoklender, ex-secretário da organização argentina Mães da Praça de Maio - conhecida pela busca de desaparecidos da ditadura no país -, foi detido ontem e acusado formalmente de desviar verba de US$ 156 milhões destinada à construção de casas populares. Espécie de filho adotivo da líder das Mães, Hebe de Bonafini, Schoklender, 53, era responsável por administrar um fundo de US$ 300 milhões.”(www1.folha.uol.com.br/fsp/mundo/43167-ex-secretario-das-maes-da-praca-de-maio-e-preso.shtml)

De verdade, não faz sentido algum “inventar um comitê oficial” para contar as histórias dos "bandidos da luz vermelha", dos “Chicos Picadinhos” ou dos “Sérgios Schoklenders”... Mas não duvidem. O bom-mocismo ensaiado nos bastidores pode obter aplausos, mas se encaixa perfeitamente na categoria “mentira” – tem pernas curtas, portanto. E nada como um dia depois do outro...

VaniaLCintra

         http://www.minhatrincheira.com.br - minhatrincheira@uol.com.br

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