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Cartas-->Carta da ASMIR/PE à Presidente da República -- 30/01/2012 - 14:41 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
CARTA DIRIGIDA À PRESIDENTE DA REPÚBLICA PELA ASMIR/PE.
 
 
Ofício nº 107 – SECRETARIA.
Recife-PE, 13 de Dezembro de 2011.
DO Presidente da Diretoria Executiva da ASMIR/PE
A Exma. Sra. Presidenta da República.
 
Senhora Presidenta.
 
 A Associação dos Militares da Reserva Remunerada, Reformados e Pensionista das Forças Armadas (ASMIR-PE), é uma Instituição ligada aos interesses dos Militares e da Família Militar, representada por seu Quadro Social composto de militares da ativa, reserva, pensionistas, viúvas e ex-combatentes e por seu Presidente cumprimenta, apóia e reconhece Vosso laborioso e honrado mandato pelo desempenho no exercício da função como maior mandatária da Nação.
 
Assim sendo, dirijo-me a Vossa Excelência, como Gestora dos negócios político-administrativos do Estado Brasileiro, para colocar à sua apreciação, um pleito por aqueles que se dedicam toda uma vida ao serviço da pátria, e para o qual nos associamos ao esforço de buscar um sentimento de coerência e justiça, no tocante as perdas salariais consideráveis dos integrantes das Forças Armadas que estão a um passo da penúria, desde  e, principalmente durante o governo Fernando Henrique Cardoso.
 
Cumpre-me esclarecer a Vossa Excelência que as Forças armadas possuem uma singularidade especial em relação a outros órgãos e empresas, sejam públicas ou privadas: o estão à disposição do Estado 24 horas por dia, muitas vezes em condições adversas e bastante extenuantes, ou seja, são submetidos a mais de 24 horas de trabalhos contínuos, não ganham horas extras. A própria formação profissional do militar, ao longo do tempo, o prepara para o estrito cumprimento do dever, sob risco da própria vida.
 
Por conseguinte, já educam a Classe imprimir uma cultura de eterno sacrifício, convivendo com restrições salariais, limitações de moradia, afastamentos da família e restrições sociais. Os militares são transferidos para os mais longínquos e inóspitos lugares do País, obedecendo à questão da convivência Nacional e Regional. As suas famílias com as constantes mudanças de endereço, prejudicando no desempenho escolar de seus filhos, estas movimentações implicam em distanciamento geográfico do núcleo familiar original, o que impede que usufruam da solidariedade parental e para as esposas impossibilitando desenvolver carreira própria, manter vínculos empregatícios e de concluir cursos universitários.
 
Portanto, em virtude das exigências da profissão militar, estão dispostas a abrir mão de seus interesses individuais em favor da manutenção da união da família. Isso realmente é muito difícil, porque é uma renúncia da vida profissional. A esposa de militar é uma pessoa muito especial, muito desprendida, em todos os aspectos. Ser casada com militar é amor à Pátria e amor ao marido. Desponta claro, por conseguinte, que estas esposas sentem-se trabalhando junto com seus maridos no serviço à Nação.
 
A condição sócio-econômica, ou seja, o empobrecimento da classe militar, agravado pelo abismo do poder aquisitivo, e pela imperiosa necessidade de ajudar no sustento da família, as esposas se candidatam a empregos de domésticas e balconistas, apesar de não representar nenhum demérito. Nesse passo, como relatado alhures, a dificuldade destacada a adaptação às constantes transferências  que o militar está sujeito, afastada do mercado de trabalho e resignada ao lar é obrigada abdicar de projetos pessoais, como sua formação profissional ou exercício de uma profissão, frustrando uma carreira promissora.
 
Verifica-se, em face das colocações precedentes, que o contingente das Forças Armadas é alvo de extremo rigor, por ocasião de sua formação técnico-profissional, jornada de trabalho e construção do núcleo familiar. É fato concreto ter a sua saúde comprometida de alguma forma, com repercussões para o seu organismo e sua qualidade de vida. A propósito, não por decorrência de um processo de envelhecimento natural, mas, devido à somatória de situações desgastantes ao longo da carreira.
 
Nesse cenário, se olharmos friamente o texto constitucional atual, os integrantes das Forças Armadas, nem chegam a serem considerados cidadãos brasileiros, pelo menos não na proporção devida à peculiaridade de suas atribuições. Muitas condições, garantias e direitos sociais são disponibilizados aos cidadãos civis e servidores públicos, mas vedados aos militares, como se estivessem em outra dimensão política.
 
O patriotismo exacerbado dos militares brasileiros, submetidos aos imperativos de uma vida totalizante, de renúncia e dedicação exclusiva ao País, embora marcada por indesejáveis privações impostas à família militar, tendo em vista, uma profunda e progressiva deterioração do poder aquisitivo dos seus salários. Em uma pesquisa, percebemos que grande parcela de militares da ativa, reserva e pensionistas estão endividados com empréstimos, enfrentando dificuldades para dar uma vida digna aos seus familiares.
 
A insatisfação reina nos quartéis pela deterioração salarial. As distorções salariais do contingente militar no quadro das atividades de Estado são vergonhosas, atingindo a dignidade, comparando com outros servidores de categorias afins, ilhas de excelência, o que atenta contra princípios protegidos e seguidos pela Constituição Federal, e não se visualiza uma solução nem em longo prazo, ou seja, sem perspectivas de melhora. Será que o Ministério da Defesa desconhece a evasão dos quadros das Forças Armadas (Oficiais e Sargentos), reflexo dos baixos soldos?
 
A política salarial acarretou uma profunda e progressiva deterioração do poder aquisitivo dos salários das Forças Armadas. A evasão é grave e preocupante, uma vez que não se encontra militar pronto no mercado de trabalho, para ser contratado e sua formação leva anos. Expressão flagrante disso encontra-se na fuga dos jovens da carreira militar, que, embora vocacionados, mas sem perspectivas, desestimula e desacredita seus integrantes, buscam alçar novos vôos, vislumbrando novos horizontes, não se submetendo a uma vida indigna de baixos vencimentos. Faz-se mister ressaltar, a falta de médicos especializados nas Organizações Militares de Saúde, pois estão pedindo demissão devido aos baixos vencimentos. A falta desses profissionais compromete ações de cunho social, o atendimento aos usuários, aguçando ainda mais o mal-estar da família militar.
 
É importante expor a Vossa Excelência, por entendermos que o estado democrático de direito que ora vivenciamos, não comporta assistir indiferentemente a uma flagrante violação de direitos adquiridos a saber. A Lei de Remuneração dos Militares (LRM) que Fernando Henrique Cardoso nos impôs, institucionalizada na reedição da Medida Provisória nº 2215-10, de 31 de agosto de 2001, usurpou benefícios e direitos adquiridos, condenando os militares ativos, inativos e pensionistas a viverem na penúria com uma remuneração medíocre em relação às demais carreiras do Estado. Portanto, é injusta e extremamente prejudicial, ao invés de resolver os problemas dos militares, a Medida Provisória trouxe em seu texto vários artigos que retiraram benefícios e direitos adquiridos da categoria.
 
Cumpre repontar, por relevante, que à MP 2215-10 (Lei de Remuneração dos Militares) está mofando no Congresso Nacional aguardando votação, há mais de uma década. A tramitação e celeridade desta matéria é muito importante para a vida dos militares. Assim sendo, na esteira desta colocação, a urgência da medida, justifica-se pela redução drástica da massa salarial dos militares, hoje aviltada, esquecida e perdendo direitos. A adoção dessa providência visa atender a um justo alcance social que essa retificação propicia, resgatando a dignidade daqueles que escolheram este sacerdócio por vocação.
 
Outro ponto controverso que tem gerado grande polêmica nos círculos militares é a questão do pagamento da diferença de 28,86%, divida às praças e oficiais até o posto de Major. Em janeiro de 1993, pela Lei nº 8.622/93, foi concedido este reajuste e repassado integralmente as patentes acima de Major. Isso gerou uma diferenciação nos aumentos concedidos para as graduações e patentes até o posto de Major, o que certamente fere o Princípio de Isonomia consignado na Constituição Federal.  O direito dos militares ao recebimento da diferença já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal e pela Súmula 47 da Advocacia Geral da União. A Constituição é a medida suprema da regularidade jurídica.
 
Deflui-se de tudo isto, a especial preocupação com as restrições orçamentárias a que as instituições militares têm sido submetidas. As razões para isto são óbvias: não se pode olvidar e conceber um País de dimensões continentais e influência internacional, imensas riquezas, cada dia mais valorizadas, abdicar de uma força de defesa confiável. Nesse passo, a idéia de ocupar um assento permanente no Conselho de Segurança da ONU, quando as Forças Armadas estão se desmobilizando pela obsolescência, enfrentando dificuldades até para alimentar e fardas a sua tropa, o que afeta diretamente a sua operacionalidade. O sustento dessa premissa decorre: para ser membro permanente do Conselho de Segurança da ONU, o País tem que ser reconhecido como potência militar. Isto é fato, não ficção. Por isso, como disse um líder russo, há séculos atrás: os melhores amigos da Nação são as suas Forças Armadas! Nenhum país que pretendeu ter alguma importância, no quadro internacional, em qualquer período da história, pode prescindir de uma grande Força Armada.
 
Inferem-se de tudo isso que a Classe Militar precisa ser respeitada nos seus direitos, e ter uma condição remuneratória compatível com a importância de sua função constitucional. São essas, Senhora Presidenta, as razões que nos levam a submeter à consideração de Vossa Excelência.  Respeitosamente. (a) Edvaldo Pereira Oliveira – Cap R/1 – Presidente da ASMIR/PE.
 
 
 
Observação:
 
Com o Ofício nº 981/2011-GP/GAB/GESTÃO/DGI, de 27 de dezembro de 2011.
Assunto: Ofício nº 107/ASMIR/PE sobre a MP nº 2.215/2001 e a Lei nº 8.622/1993, referentes à remuneração de militares.
 
“Prezado Senhor, Acuso o recebimento do Ofício nº 107 – Secretaria, dirigido a Excelentíssima Senhora Presidenta da República, no qual tece considerações sobre a votação da Medida Provisória nº 2.215/2001 e o pagamento da diferença de 28,86%, previsto na Lei nº 8.622/1993.
Pela natureza do assunto, informo que o pleito foi encaminhado ao Ministério do Planejamento, Orçamento, e Gestão e à Casa Civil da Presidência da República. Atenciosamente. (a) ELISA SMANEOTO. Diretora de Gestão Interna. Gabinete-Adjunto de Gestão e Atendimento.”
 
 
OBSERVAÇÃO:
 
- Levo ao conhecimento dos colegas e amigos que na qualidade de sócio fundador da ASMIR/PE solicitei e fui atendido pelo colega Cap EDVALDO, de forma que me acho autorizado a divulgar todos e quaisquer assuntos da Associação de interesse da nossa classe.
 
- Pelo conteúdo acima divulgado, espero que esta voz que ora transmite os nossos sentimentos e clamores, não se propague no deserto sem produzir eco  com muita intensidade e amplitude na direção certa para alcançar o nosso objetivo desejado com efeitos de calmaria, evitando-se assim uma onda tempestiva, com intensa turbulência, com efeitos negativos.
- Que Deus ilumine os corações dos nossos dirigentes que  sejam sensíveis ao pleito  e que se faça justiça mediante medidas concretas e eficazes.
- Muito tempo já decorrido, paciência já esgotada e nos resta à fé como único reduto. Atenciosamente, Valdemir. Cap R/1.
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