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Cartas-->Battisti, amigo de fé, irmão camarada... dos petralhas -- 10/01/2011 - 12:54 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Sr. Suplicy,

Recebo com indignação cópia de sua resposta ao amigo Pedro Vergueiro. É lamentável sua postura como senador da República. É lamentável sua atitude em diversos momentos de problemas nacionais relevantes como foi sua ausência em acompanhar o senador Paulo Paim à Câmara dos Deputados para defender a aprovação dos míseros 1,5% para os aposentados, negados pelo “maior defensor dos aposentados” (palavras do próprio Lula). Na ocasião o Sr. justificou sua ausência por assunto mais relevante – compromisso em visitar o assassino Cesare Battisti – foi lamentável e humilhante para as centenas de milhares de aposentados em ver que um senador dava mais importância ao assassino refugiado sob a proteção de um governo corrupto que à defesa dos vilipendiados aposentados. O Sr. com seu partido e toda a camarilha deste e do governo anterior estão levando o Brasil à derrocada fatal e final. Se houvesse um mínimo de dignidade nesses políticos que aí estão, se não houvesse tanta desfaçatez e imoralidade, tanta corrupção deslavada, talvez o Brasil pudesse se reerguer com serenidade. Lula não deve saber o significado das palavras de nosso querido Hino Nacional nem o significado de nosso símbolo maior – a Bandeira Nacional, - mas o Sr. tem obrigação de sabê-los e de entendê-los para não enxovalhá-los com o sangue dos brasileiros que repudiam tais parcerias com os maiores assassinos do universo. Suas palavras soam falsas e demagógicas (como se algum assassino confessasse sua culpa – como até hoje ninguém confessou o assassinato de Celso Daniel) como todas as atitudes que partem desse lulismo-petista. Revoltado e cansado de respirar esse odor fétido de tantas mazelas desses políticos que aí estão, enviei hoje aos jornais de todo o país – apesar de saber que não será publicado por ser uma imprensa vendida ao Sr. Franklin Martins – o seguinte texto que, acredito, espelhe a opinião da grande maioria dos brasileiros inconformados com a situação dessa covarde atitude de Lula, em dar guarida a tal assassino que, só o fez no último dia de governo, soltando a bomba e fechando a porta para não ser atingido pelos estilhaços. Caso Lula tivesse tanta certeza como o Sr. quer demonstrar em defesa de tal elemento, não teria tido necessidade de guardar na prateleira para resolver a questão no último dia de governo Uma atitude que demonstra todo o seu baixo caráter covarde, toda a sua mesquinhez moral, endeusado que é pela propagando intensiva dos jornais, compradas a peso de ouro pelo PT.


10.01.11 – LIXO MORAL - A adoração continua, a tentativa de preservação do ídolo de barro permanece, Os ditos 15% do povo acreditavam que os oito anos de bajulação e subserviências iriam terminar em 31 de dezembro mas parece que nossas autoridades ficaram viciadas e contaminadas pelo vírus ou ainda não se deram conta que o imperador não impera mais nada. Mas,pelo visto, não querem perder sua “boquinha” já com olhos em 2014. Como confiar num povo tão fanático e cego, mas dito esperto e interesseiro apesar de gostar de pagar impostos para sustentar todas as camarilhas superiora e subalterna do governo? Nas nossas instituições a moral, a ética e o pudor há muito já foram para a lata de lixo pois, mesmo diante das caras lavadas dos insensatos, a sujeira permanece como adorno requintado em cada rosto revestido de hipocrisia. E o povo lava as mãos como Pilatos as lavou, porém, esquece de usar detergente – como causa repugnância e nojo ao cidadão de bem!

João Roberto Gullino
Petrópolis, RJ


c/c : ao Pedro Vergueiro para que releve minha intromissão, mas não me contive com tanta “inocência e pureza”.


De: Eduardo MatarazzoSuplicy [mailto:suplicy@sti.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 7 de janeiro de 2011 20:19
Para: pedrover@matrix.com.br
Cc: eduardo@eduardosuplicy.com.br; `Valéria Amadio Beneton`; `Sen. Eduardo Suplicy`; `Frédérique Audoin-Rouzeau`; sdallari@uol.com.br; monicadallari@uol.com.br
Assunto: RES: Cesare Battisti

Prezado Senhor Pedro Vergueiro:

Tenho a convicção de que se tiver a ocasião de ouvir o Sr. Cesare Battisti e perguntar a ele sobre tudo o que aconteceu em sua vida, como tive a oportunidade de fazê-lo diversas vezes, e como nenhum juiz italiano o fez a partir de seu segundo julgamento, então chegará à mesma convicção que a minha. Ele foi condenado à prisão perpétua, em ausência, por quatro assassinatos que não cometeu. Nunca um juiz ou autoridade policial na Itália perguntou a ele: Você matou esta ou aquela pessoa? Os procuradores que foram designados para defendê-lo utilizaram-se de falsas procurações conforme comprovado por notaria pública na França, por solicitação da historiadora, arqueóloga e escritora francesa Fred Vargas, a que mais estudou o assunto em profundidade. Não há uma testemunha – que não seja os que o acusaram para alcançarem a própria liberdade, através da delação premiada, que tenha visto Cesare Battisti matar qualquer dos quatro.

Se ainda tiver dúvida sobre o risco de perseguição na Itália, leia por exemplo o artigo no L’ Occidentale de 5.1.2001 em que se sugere o seqüestro de Cesare Battisti pelo serviço secreto italiano. Com respeito à decisão correta do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a necessidade de o STF respeitá-la, concordo inteiramente com o artigo anexo do Professor Dalmo de Abreu Dallari, um dos maiores juristas brasileiros, que também é cidadão e amigo da Itália.

Respeitosamente,

Senador Eduardo Matarazzo Suplicy


De: Pedro Vergueiro [mailto:pedrover@matrix.com.br]
Enviada em: domingo, 2 de janeiro de 2011 20:16
Para: Sen. Eduardo Suplicy
Cc: pedrover@matrix.com.br
Assunto: Cesare Battisti

São Paulo, 2 de janeiro de 2011.

Senhor Senador Eduardo Suplicy:

Primeiramente, aproveito o ensejo para encaminhar-lhe minha manifestação mais recente (há outras anteriores, é claro) sobre o caso Cesare Battisti. Informo que ela está divulgada no espaço dos leitores do site jurídico Migalhas. Lendo-a, constatará que foi escrita antes que os brasileiros de bem tomassem conhecimento do despacho do ex-presidente e das razões da Advocacia-Geral da União, tanto do parecerista como das do chefe da instituição, que o embasaram.

Isto dito, reporto-me à sua carta publicada hoje, dia 2 de janeiro de 2011, no jornal Folha de São Paulo.

Como Vossa Excelência, li os pareceres da AGU. Digo que os li duas vezes. Abstenho-me de dizer que parecem coisas encomendadas, ou que sejam peças que tenham sido elaboradas para agradar o solicitante.

Nessas manifestações busquei apreender o real motivo jurídico para a sugestão do deferimento de asilo ao criminoso em tela. Não o encontrei. Pude apenas aquilatar que tudo quanto é alegado nessas manifestações já constou da defesa do criminoso no processo de extradição; não há nenhum fundamento jurídico hábil que pudesse apoiar a concessão de homiziadouro ao criminoso em tela. Sim, criminoso sim, porque a justiça italiana assim o considerou por decisões transitadas em julgado que a nós brasileiros, quer sejamos juristas ou magistrados, ou políticos como Vossa Excelência, não compete aquilatar sua justiça. Aliás, esta assertiva está patente na decisão do Supremo Tribunal Federal e em muitas outras decisões anteriores. E convenhamos, trata-se de decisão proferida por juristas de escol, que é a condição para terem assento na Corte. Outrossim, há muitos outros juristas brasileiros de profundo conhecimento jurídico que demonstraram em suas manifestações que a extradição deveria ser concedida. Afinal, foram crimes comuns (e não políticos, como assentado pelo STF, com o que concorda o próprio defensor do criminoso), cujas decisões condenatórias foram proferidas segundo o devido processo legal italiano, assegurando ao criminoso os direitos humanos de defesa previstos nas leis italianas.

Estranho que V.Exa. não tenha invocado “perseguição política” em seu pronunciamento publicado pela Folha (salvo corte, é claro). É que também esse aspecto da celeuma foi apreciado pelo STF. E a conclusão da Corte foi que a defesa do criminoso no processo de extradição não apresentou prova alguma de “risco atual de perseguição”. Perseguição política, é claro; pois ao pedir a extradição o governo italiano apenas procura concluir o processo com o início da execução da pena a que o criminoso foi condenado.

Revelia e advogados com falsa procuração são idéias absolutamente incompatíveis. O criminoso é declarado revel porque não deu procuração a nenhum advogado para defendê-lo; deverá ter tido um defensor dativo. E, sem dúvida alguma, o criminoso tinha conhecimento das ações penais em andamento contra a sua pessoa.

Enfim, ficou, à saciedade, demonstrado e definido que procede o pedido de extradição formulado pelo governo italiano, pedido esse, ressalte-se, plenamente amparado pela legislação brasileira e pelo Tratado a respeito do tema assinado pelo governo brasileiro e pela Itália.

Espero, portanto, que Vossa Excelência não perca seu tempo em propalar demagogicamente que pretende dar explicações ao Senado italiano que, certamente, já conhece detalhadamente as peças processuais, o trâmite e a decisão do nosso Supremo Tribunal Federal.

Aguardando suas observações sobre minhas ponderações, subscrevo

atenciosamente.

PEDRO LUÍS DE CAMPOS VERGUEIRO

São Paulo, SP – pedrover@matrix.com.br



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São Paulo, 27 de dezembro de 2010.

Dizem as recentes notícias que o Presidente, antes de entregar o cargo, irá decidir o caso Battisti. Portanto, é um ônus do cargo que, diz, não quer deixar para a sua sucessora. Assim seja. Porém, não poderá ele deixar de abstrair-se das argumentações dos paladinos que desejam sua permanência em nosso país, a despeito da lúcida e clara decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal cujos termos estão consubstanciados em sua ementa. Esta não contém outra conclusão senão o deferimento do pedido formulado pelo Estado italiano: “8 – EXTRADIÇÃO. Passiva. Executória. Deferimento do pedido. Execução. Entrega do extraditando ao Estado requerente”. E que, para tanto, deverá ele “... observar os termos do Tratado celebrado com o Estado requerente, quanto à entrega do extraditando”. Notar em sentido contrário carece do mais comezinho sentido jurídico. De fato e realmente Battisti deve ser extraditado. Fundamentalmente porque este país não é um homiziadouro de criminosos comuns estrangeiros, ainda que tenha se convertido em escritor pacato e embora tenha filhas. Extradita-lo é o que ficou e está patente na decisão proferida pelo STF, pois “Não configura crime político, para fim de obstar a acolhimento de pedido de extradição, homicídio praticado por membro de organização clandestina, em plena normalidade institucional de Estado Democrático de direito...”. Está claro, segundo o entendimento do STF, que os crimes julgados pelo judiciário italiano não foram crimes políticos, mas “Crimes comuns” e que a extradição está fundada em “... sentenças definitivas condenatórias por quatro homicídios. Crimes comuns”. Além disso, essa decisão, analisando a documentação que instrui o processo, restou anotada a “Ausência absoluta de prova de risco atual de perseguição”. Perseguição política, é claro. Se há perseguição, é perseguição no sentido de que, diante da condenação proferida pelo seu poder judiciário, o Estado italiano busca a extradição de Cesare Battisti “para regular execução de sentenças definitivas de condenação por crimes comuns...”. Isto porque as decisões italianas que devem ser executadas foram “proferidas com observância do devido processo legal...”, e o extraditando não produziu “... prova de nenhum fato capaz de justificar receio atual de desrespeito às garantias constitucionais...”. Ademais, restou assentado que “Não constitui objeto cognoscível de defesa, no processo de extradição passiva executória, alegação de insuficiência das provas ou injustiça da sentença cuja condenação é o fundamento do pedido”. Alegar, portanto, deficiência ou irregularidade de provas, irregularidade de representação processual, ou coisas outras que se extrairiam do procedimento italiano são irrelevantes matérias argumentativas; essas alegações e o que mais puder e couber alegar deve o extraditando formular perante o judiciário de sua nacionalidade de conformidade com a legislação processual penal italiana. É na Itália, e não no Brasil, que lhe compete descaracterizar e rever as sentenças que o condenou. Lá, na Itália, em suas origens, deverá ele conseguir patronos que irão se oferecer para defender sua causa. Resta anotar, enfim, a clareza do Dr. Luís Roberto Barroso que, em nota, assentou com clareza a natureza de crime comum ao negar conotação terrorista dos atos que levaram à condenação de Cesare Battisti. O destino de Cesare Battisti, de corpo e alma, não pode ser outro senão ser entregue ao governo italiano e perante o judiciário local, poderá demonstrar, à vontade e articuladamente, suas razões, todas elas.

PEDRO LUÍS DE CAMPOS VERGUEIRO – pedrover@matrix.com.br


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