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Cartas-->Diploma para jornalista: uma discussão sem fim -- 18/06/2009 - 09:19 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Meu caro Gilnei

Permita-me discordar.

O diploma serve, sem dúvida, e valoriza o profissional, mas não é necessário para o exercício da profissão de jornalista.
Ou em breve exigiremos também um diploma para o exercício da profissão de artista.

E note que há cursos para escultor, pintor, cantor, artista de novela.

Você acha que para cantar deve-se exigir diploma?

David Nasser, que foi o maior jornalista do seu tempo, não tinha curso de jornalismo.

Será que devemos desconsiderar as obras de Leonardo Da Vinci? Ele não tinha diploma de pintor e de escultor. E que tal impedir a Susan Boyle de cantar? Ela também não tem diploma de cantora. Nem Nat King Cole ou Frank Sinatra tinham.

Pense bem!

Peter

[Pedro Paulo Rocha]

- - - - - - - -

De: "Firewars" <>
PARA: "Pedro Paulo"
Assunto: diploma para jornalistas
Data: quarta-feira, 17 de junho de 2009 21:51

O que o Supremo quis dizer é que em País de "Presidente Analfabeto", diploma de jornalista é besteira?

Também o que poderia se esperar desta Instituição, considerada a mais corrupta e desmoralizada deste país, protetora e detentora da maior rede do crime organizado!
Que tristeza!

Gilnei!

- - - - - - - -

Supremo decide pela não exigência de diploma para jornalistas

17/06/2009 - 18:27 , atualizada às 19:21 17/06 -

Carollina Andrade, repórter em Brasília

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, por oito votos a um, pela não exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. A decisão da Corte atende a ação protocolada pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no estado de São Paulo (Sertesp) e do Ministério Público Federal (MPF). O recurso contesta uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que determinou a obrigatoriedade do diploma.

O embate em torno do assunto se arrastou por quase nove anos nas esferas judiciais. Em 2001, a juíza Carla Abrantkoski Rister, da 16ª Vara Federal em São Paulo concedeu uma liminar em Ação Civil Pública do Ministério Público, a pedido do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo, suspendendo a exigência do diploma de graduação em comunicação social para a concessão do registro profissional.

Em 2005, a liminar foi revogada pela 4ª Turma do TRF da 3ª Região, mas em novembro de 2006, o STF garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área.

O julgamento

Primeiro a proferir o voto no plenário do STF, o presidente da Corte e relator da Ação, ministro Gilmar Mendes, afirmou que o fato de um jornalista ter diploma não significa ter mais qualidade que outros profissionais da área que não possuem graduação. "Os jornalistas se dedicam ao exercício pleno da liberdade de expressão. O jornalismo e a liberdade de expressão, portanto, são atividades imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensadas e tratadas de forma separada", destacou.

Em seu voto, Mendes comparou a profissão de jornalista com a de um chefe de cozinha. "Um excelente chefe de cozinha poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima estarmos a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área", completou.

"O Poder Público não pode restringir, dessa forma, a liberdade profissional no âmbito da culinária. Disso ninguém tem dúvida, o que não afasta a possibilidade do exercício abusivo e antiético dessa profissão, com riscos eventualmente até à saúde e à vida dos consumidores", acrescentou Mendes.

Os ministros Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello , Cezar Peluso e Ellen Gracie acompanharam o voto do relator.

Já o ministro Marco Aurélio de Mello votou pela obrigatoriedade do diploma. Em seu voto, Mello defende que um jornalista deve ter formação básica a fim de viabilizar a atividade profissional que repercute na vida do cidadão em geral. Joaquim Barbosa e Carlos Alberto Menezes Direito não participaram da sessão.


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