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Cartas-->REDUZIR SALÁRIOS SÓ APROFUNDA A CRISE -- 07/02/2009 - 12:10 (JOÃO DE FREITAS) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Juiz do Trabalho alerta que flexibilizar direitos pode agravar crise
Agência DIAP


A pretexto de evitar demissões, empresas do setor automotivo vêm aumentando a pressão para impor a redução da jornada de trabalho com diminuição no salário. Alguns acordos já foram assinados, mas o juiz do Trabalho e professor da Universidade de São Paulo, Jorge Luiz Souto Maior, alerta sobre os riscos desse tipo de negociação. "O que está havendo é uma reivindicação da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) e de alguns setores do meio empresarial, de redução dos direitos dos trabalhadores por meio de negociação coletiva, e também uma forma de pressão sobre o governo para reduzir a legislação trabalhista, ou seja, a flexibilização para redução do custo do trabalho, por meio da retirada de direitos dos trabalhadores", argumenta Souto Maior.

O magistrado lançou um manifesto, visando garantir a ordem jurídica nas negociações trabalhistas. O documento é assinado por juízes, professores, procuradores, promotores, membros do Ministério Público do Trabalho, entre outros. Ele lembra que a mera redução do custo trabalhista não vai acabar com a crise econômica e pode até agravar o problema.

Mais crise

"É uma saída que não resolve os problemas da crise, que tem razões muito mais profundas do que o mero custo do trabalho e que, além disso, aprofunda as causas da crise; na verdade ela gera problemas maiores, pode implicar na redução do consumo, na redução da distribuição de renda, ou seja, piorar as condições sociais e econômicas".

O juiz defende que para resolver a crise financeira é necessário uma reestruturação da sociedade, com medidas de incentivo à produção, reforma agrária, tributária e investimento em educação. "É uma crise proveniente do sistema econômico, não é fruto do custo do trabalho", enfatiza. (Fonte: Agência Sindical)

Ver mais direito em www.joaodefreitas.com.br/direito.htm.


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