Usina de Letras
Usina de Letras
162 usuários online

Autor Titulo Nos textos

 

Artigos ( 62214 )

Cartas ( 21334)

Contos (13261)

Cordel (10450)

Cronicas (22535)

Discursos (3238)

Ensaios - (10357)

Erótico (13569)

Frases (50609)

Humor (20029)

Infantil (5429)

Infanto Juvenil (4764)

Letras de Música (5465)

Peça de Teatro (1376)

Poesias (140799)

Redação (3303)

Roteiro de Filme ou Novela (1063)

Teses / Monologos (2435)

Textos Jurídicos (1960)

Textos Religiosos/Sermões (6187)

LEGENDAS

( * )- Texto com Registro de Direito Autoral )

( ! )- Texto com Comentários

 

Nota Legal

Fale Conosco

 



Aguarde carregando ...
Cartas-->PROTEÇÃO ANTIFUMO EM BELO HORIZONTE -- 19/05/2005 - 16:35 (JOÃO DE FREITAS) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
PROTEÇÃO ANTIFUMO EM BELO HORIZONTE

"O Ministério Público determinou que a Prefeitura de Belo Horizonte comece a cumprir a lei que proíbe o tabaco em espaços públicos. Uma recomendação assinada no dia 6 de maio dá prazo de 30 dias para a apresentação de resultados. Se a prefeitura não tomar providências, o MP acionará o município".

"MP cobra fiscalização da prefeitura

CYNTHIA CASTRO

A lei determina: É proibido fumar em espaços fechados. Mas a fumaça que deixa cheiro na roupa, no corpo e, principalmente, causa danos à saúde, é ainda comum em shoppings, supermercados, repartições públicas, entre outros estabelecimentos, porque não há fiscalização.

Diante da constatação, as promotorias de Defesa da Saúde e da Infância e da Juventude assinaram uma recomendação à Secretaria de Saúde de Belo Horizonte cobrando uma medida efetiva para barrar o cigarro em ambientes fechados.

O documento, assinado no último dia 6, exige o cumprimento imediato das leis e determina prazo de 30 dias para que o órgão dê um retorno às promotorias sobre as medidas tomadas.
Se a prefeitura não tomar uma providência, o Ministério Público irá acionar a administração municipal na Justiça. Segundo o procurador Ronald Albergaria, há omissão e falta de vontade política para fiscalizar esses recintos e fazer com que se cumpra a lei.

Permissão
“Milhares de pessoas acabam sendo vítimas da leniência do poder público municipal que nada faz para coibir a prática nociva à saúde e que contraria a legislação. Hoje o tabagismo ainda é permitido de forma indiscriminada”, disse o procurador, chefe das promotorias da Infância e da Juventude em Minas.

Em Belo Horizonte, duas legislações tratam do tabagismo em locais públicos fechados: a lei federal nº 9.294/1996 e a municipal nº 6.861/1995. No entanto, conforme admite a própria Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, não é feita nenhuma fiscalização específica para checar se o estabelecimento e os fumantes estão respeitando as normas.

“A verificação acontece durante as outras fiscalizações de rotina na cidade”, informou a assessoria de comunicação da secretaria. Segundo a assessoria, os estabelecimentos são obrigados a sinalizar a proibição de fumar com cartazes, a cada 40 metros quadrados de área construída.

Restaurantes, lanchonetes e churrascarias com área superior a 100 metros quadrados são obrigados a destinar 50% do espaço a não-fumantes. As escolas devem ter salas especiais. Na ausência das placas de advertência, o proprietário é notificado, tem 24 horas para regularizar a situação, senão está sujeito à multa de R$ 53,77.

Os infratores que não conservarem as placas nem tiverem o espaço destinado aos fumantes podem ter de pagar R$ 363,28 de multa e os fumantes que desrespeitarem a legislação podem ser penalizados em R$ 181,64. No entanto, a própria Secretaria de Regulação Urbana reconhece que em dez anos de legislação municipal não há nenhum registro de algum fumante que tenha sido multado por esse motivo. Nenhum fiscal ou gerente da secretaria quis dar entrevista sobre o caso. Segundo a Secretaria de Saúde, até a tarde de ontem o órgão não havia recebido a recomendação do Ministério Público.

A prefeitura só irá se manifestar depois que for notificada oficialmente. O documento do MP foi elaborado a partir do e-mail de um morador da capital mineira, se dizendo indignado com o desrespeito dos fumantes em espaços públicos fechados.

Lei federal
A lei federal de 1996 diz que “é proibido o uso de produtos fumígenos em recinto coletivo, salvo em área destinada exclusivamente a seus usuários, devidamente isolada e com arejamento conveniente”. A área destinada aos fumantes deverá apresentar adequadas condições de ventilação, natural ou artificial, e de renovação do ar, de forma a impedir o acúmulo de fumaça no ambiente.

Nos hospitais, postos de saúde, bibliotecas, salas de aula, teatro, cinema e nas repartições públicas federais somente será permitido fumar se houver áreas ao ar livre ou recinto destinado unicamente ao uso de produtos fumígenos.

Lei é desrespeitada também nas escolas da capital
IGOR VEIGA
Nem mesmo nas escolas a proibição de fumar é respeitada. Entre os adolescentes fumantes, quase todas as justificativas para o descumprimento da norma se convergem na resposta de que é difícil ou praticamente impossível controlar a vontade de acender um cigarro.

No Colégio Imaco, localizado no parque municipal, centro de Belo Horizonte, por exemplo, um grupo de alunos entre 15 a 17 anos admite que já fumou escondido na escola. “Sei que estou errado, que não posso fumar aqui dentro, mas é vício. Fico nervoso e muito ansioso se ficar sem dar um trago antes de fazer uma prova, por exemplo”, disse o estudante E.H.S., 16.
“Eu fumo há quatro anos, o mesmo tempo que ele, e procuro sempre respeitar a lei, mas tem hora que não dá para segurar a vontade e aí a gente fuma dentro do banheiro ou escondido em algum lugar”, completou S.H.S., 17.

O diretor da escola, Cleyton Eduardo Alves, minimizou o problema justificando que apenas cinco alunos receberam advertência disciplinar por fumar nas dependências do colégio, em 2005.
“Sofremos uma demanda muito grande até mesmo dos professores fumantes de se criar um “fumódromo” aqui, mas discordo dessa idéia. A escola é lugar para se educar e, não, dar mau exemplo.”

Desrespeito
O desrespeito da lei que proíbe fumar em locais públicos também é denunciado pela população, principalmente entre os não-fumantes. Ontem, na entrada de uma repartição pública no centro da capital, várias pessoas se queixaram do problema. “Alguns não estão nem aí, sabem que não podem, mas fumam sem dó, inclusive em hospitais. Um absurdo”, disse a dona de casa Rosimeiry Simone Magalhães, 25.

Para o vendedor Rodrigo Queiroz, 30, o desrespeito é mais uma falta de educação do que um afrontamento, mas é inaceitável. “Tem muito fumante por aí mal-educado, não é uma questão de ter lei e, sim, de bom senso”, contou. Quem foi fumante por 25 anos também aprovou a iniciativa do Ministério Público Estadual. “Acho mais do que justo e coerente que o Ministério Público se esforce para evitar esse problema. Eles escondem e negam, mas em órgãos públicos os próprios funcionários dão mau exemplo e fumam dentro dos recintos”, afirmou. (O TEMPO, 18/05/2005).

AINDA ESTÁ ERRADO
A lei municipal exige: "Restaurantes, lanchonetes e churrascarias com área superior a 100 metros quadrados são obrigados a destinar 50% do espaço a não-fumantes". Ainda está errado e injusto. Se os fumantes são aproximadamente vinte por cento da população, para que lhes dar a metade do espaço. Não pode haver favorecimento para os que escolheram um hábito que prejudica aos outros.

Ver MAIS



Se você quiser receber um aviso cada vez que este autor publicar novo texto, basta clicar AQUI e enviar.

Não use esse link que aparece acima do texto e depois do link do currículo;
Porque esse serviço agora está funcionando só para assinantes.
Utilizando o meu, eu lhe enviarei pessoalmente o aviso
.
Comentarios
O que você achou deste texto?     Nome:     Mail:    
Comente: 
Renove sua assinatura para ver os contadores de acesso - Clique Aqui