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Artigos-->O idioma pátrio -- 17/03/2003 - 11:11 (Carlos Luiz de Jesus Pompe) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
O professor Napoleão Mendes de Almeida, no verbete Língua Nacional, do seu Dicionário de Questões Vernáculas, apresenta um levantamento sobre o tratamento da língua falada no Brasil nas várias constituições adotadas pelo país. As de 1824 e 1891 nada diziam a respeito, a de 1934 menciona "idioma pátrio". A de 1937 não aborda o assunto. A de 1946 traz "língua nacional" e ainda determina que será nomeada comissão, "de professores, escritores e jornalistas, que opine sobre a denominação do idioma nacional". Parece que o trabalho da comissão não teve resultado prático: a Constituição de 1964 retoma o "idioma pátrio" da de 1934 e as constituições de 1967 e 1969 limitam-se a repetir a referência à "língua nacional" da Constituição de 1946.



Como afirma o professor, "língua vernácula e língua nacional todos os países têm; não só países, mas tribos, nações, ou seja, toda a comunidade de indivíduos unidos por identidade de leis, LÍNGUA, costumes, religião. A língua nacional da nação hebréia existe independentemente da existência de um país chamado Israel. Já poucos sabem o nome oficial do Brasil: já ninguém sabe, pela Constituição, qual a língua que nele se fala" (realces do original).



Ao menos do ponto de vista legal a questão foi resolvida pela Constituição de 1988, em vigor, que determina no seu artigo 13: "A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil". O deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB/SP) apresentou ao Congresso Projeto de Lei N° 1676, de 1999, que dispõe sobre a promoção, a proteção, a defesa e o uso da língua portuguesa, considerando-a forma de expressão oral e escrita do povo brasileiro e um bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro. No Senado o projeto recebeu o nº 50 de 2001 e deverá ser votado em 26 de março de 2003 — se aprovado, irá para sanção presidencial; se rejeitado, vai para plenário da Câmara Federal.



É certo que não é a lei que determina a língua de um povo — os povos que viviam neste continente antes da chegada dos europeus não tinham leis escritas e, no entanto, tinham várias línguas. Porém as leis têm sua importância. No Brasil colonial, em 1757, o Marquês do Pombal, em defesa do português, decretou a proibição do ensino da língua geral (mistura de tupi com português) nas escolas. Esse decreto foi decisivo para a adoção do português como língua oficial — e certamente é ao português que as várias Constituições anteriores à de 1988 se referem quando tratam da língua pátria ou língua nacional. Quando ainda era a Carta de 1969 que estava em vigor, o professor Napoleão também pesquisou os códigos brasileiros em busca de referências à língua, e encontrou no Código Civil a exigência de que os escritos de obrigações redigidos em língua estrangeira só teriam valor no Brasil se vertidos em português.



A valorização do idioma pátrio não se dará apenas através de decretos ou declarações enaltecendo seu valor e peculiaridades. Antes, somente se efetivará com o investimento no ensino, com ações concretas de defesa contra estrangeirismos desnecessários, com atitudes afirmativas que animem a propagação e enriquecimento da língua nacional que, como determina a Constituição de 1988, é a língua portuguesa.



Leia também Filósofo e transformador do mundo.

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