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Artigos-->PREVIDÊNCIA EM FOCO IV - NOVAS REGRAS -- 14/02/2003 - 17:32 (JOÃO DE FREITAS) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

Ontem, o Jornal Nacional falou sobre as idéias atuais sobre a reforma da Previdência.



“Por que mudar a Previdência? Foi o que o ministro Ricardo Berzoini explicou ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. O déficit total da Previdência do setor público é de R$ 56 bilhões. Mas o ministro lembrou que, descontada a contribuição patronal da União, dos estados e dos municípios, para a aposentadoria dos servidores, o déficit é de R$ 41 bilhões. E apontou o caminho mais viável para a mudança, que não é a idéia inicial, defendida pelo PT.



O governo quer aproveitar a proposta apresentada pelo governo Fernando Henrique, que já está no Congresso: cria um Sistema Único de Previdência para servidores públicos. O teto da aposentadoria seria o mesmo da iniciativa privada, de R$ 1.562. A mudança só valeria para servidores civis que ingressassem no serviço público depois da promulgação da lei.



E regras novas para quem já está na ativa: como redução do valor do benefício para quem antecipar aposentadoria. Aumento da idade mínima para servidores públicos se aposentarem. Militares terão que equilibrar as contas da Previdência cortando benefícios, como pensão para filhas de militares.”



O que ocorre é que, combinando arrocho salarial com aumento da carga tributária, o resultado é recessão e ampliação do desemprego. E com tal política, como muito de pouco, continua sendo pouco, pagamos muito tributo sobre o pouco, cada vez mais pouco, que ganhamos, e a arrecadação continua pouca. O Estado que socorre os banqueiros diz não poder pagar as aposentadorias daqueles que passaram a vida prestando serviços públicos.



Só os militares parece terem valor para esses governos, como se somente eles trabalhassem. Servidores civis devem ser penalizados com aposentadorias menores e mais tempo de trabalho.



Levando em consideração que o estado deve, como as empresas, arcar com a contribuição patronal, ”Trinta e cinco anos correspondem a 420 parcelas que, por sua vez, somam 84 salários integrais. Se honestamente capitalizado com o menor dos rendimentos do mercado (0,5% ao mês), durante esse tempo, o valor chegaria a 172,2 salários integrais. A quantia é suficiente para proporcionar frutos mensais maiores que um salário integral, durante todo o resto de vida do aposentado. Depois disso, dizer que cada aposentado é sustentado por dois trabalhadores em atividade é deslavado cinismo.” (Procurador Airton Florentino de Barros).



Se o governo, seja como empregador, seja como gestor do fundo ou fiscalizador dele, tivesse cumprido a sua parte, constituindo e capitalizando o fundo (de cuja constituição os trabalhadores jamais puderam escapar), não deveria haver déficit algum. Se é por isso que as contas não fecham, logo se vê que não cabe às vítimas recompor a perda decorrente de verdadeiro roubo. Se houve desfalque por omissão do governo, ao Estado é que cabe cobrir o prejuízo, apurando as causas e perseguindo os verdadeiros responsáveis" (Idem).



Veja sobre a reportagem seguinte, de 14 de fevereiro/2003







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