Uma quantidade impressionante de ações poderá abarrotar os tribunais, devido a uma alteração no Novo Código Civil Brasileiro. Agora, a recusa ao sexo pode gerar indenização.
A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, 44, afirma que o cônjuge ou companheiro que se recusa a ter relações sexuais pode ser condenado judicialmente a indenizar o outro.
Uma das obrigações matrimoniais é a de os cônjuges manterem contato sexual. O fato de um dos cônjuges se negar a fazê-lo é motivo para um pedido de separação.
O descumprimento de todos os deveres conjugais, uma vez que exista dano, gera ao ofendido o direito de pleitear indenização. Portanto, pense bem antes de recusar. E se concentre...!