"Em casos de homicídios graves, de crimes hediondos como o praticado por Champinha e sua gangue, não há por que não abrir exceção e julgá-lo segundo o Código Penal". (Daniel Piza, Estadão, D3, 23/11/03)
Exceção à Constituição, à lei? E quem decide? Credo!
Rodrigo Contrera |