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Artigos-->Abrir os olhos -- 07/12/2002 - 15:19 (Hamilton de Lima e Souza) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Peço licença aos meus dois leitores assíduos(meu pai e meu irmão que moram no sul, e elogiam meu trabalho), para reproduzir um editorial da Folha de São Paulo sobre o tema "Lei da Mordaça", publicado em 17 de Dezembro de 1999.

Espero que os homens de bem da sociedade rondoniense se posicionem contra esta vergonha. Quem ficar a favor da "Lei da Mordaça" certamente deve muito ou no mínimo está equivocado.





A MORDAÇA E O CABRESTO

Vista sob o ângulo do direito à informação, não é sem propósito a alcunha "lei da mordaça", recebida pelo projeto de lei 2.961, de 1997, aprovado na terça-feira, na Câmara federal. O projeto prevê sanção para funcionários públicos, entre eles juizes, promotores e procuradores, que divulguem informações a que tenham acesso lesivas a honra, vida privada e imagem de outras pessoas.

Trata-se de uma proibição abrangente, que acaba por restringir o interesse público de acessar informações importantes e de, assim, exercer controle democrático do poder público.

Mas ao projeto também caberia outro apelido, o de "lei do cabresto". Isso porque, além de induzir ao silêncio uma classe de funcionários que muita vez perscruta a vida de altas autoridades da República(os procuradores e promotores do Ministério Público), o projeto prevê mais duas medidas centralizadoras.

Em primeiro lugar, institui foro privilegiado para a ação de improbidade. Ou seja, as autoridades de mais alta patente acusadas, por exemplo, de desmandos com o erário não poderão ser processadas nas varas de primeira instância, como qualquer funcionário público comum.

Em segundo lugar, dá à instância superior do Ministério Público o poder de rever e mesmo de arquivar ações civis públicas instauradas por seus membros. Esse tipo de ação é fundamental, por exemplo, na investigação de procuradores paulistas sobre a máfia paulistana das propinas.

Ora, foros privilegiados e organismos superiores são muito mais passíveis de pressão por parte das altas autoridades. Em muitos casos, governadores, senadores e o presidente da República indicam os ocupantes dessas instituições.

O Senado fará, portanto, muito bem se corrigir os abusos, da mordaça ao cabresto, presentes nesse projeto que acaba de deixar a Câmara.

Bem, tenho que avisar aos leitores que o Congresso Nacional, através da Comissão de Justiça, recentemente aprovou o texto que vai permitir toda a aberração da censura aos membros do sistema judiciário, numa tentativa clara de proteger gente poderosa envolvida em atividades suspeitas.





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