Usina de Letras
Usina de Letras
166 usuários online

Autor Titulo Nos textos

 

Artigos ( 62270 )

Cartas ( 21334)

Contos (13267)

Cordel (10450)

Cronicas (22539)

Discursos (3239)

Ensaios - (10381)

Erótico (13573)

Frases (50661)

Humor (20039)

Infantil (5450)

Infanto Juvenil (4778)

Letras de Música (5465)

Peça de Teatro (1376)

Poesias (140816)

Redação (3309)

Roteiro de Filme ou Novela (1064)

Teses / Monologos (2435)

Textos Jurídicos (1961)

Textos Religiosos/Sermões (6204)

LEGENDAS

( * )- Texto com Registro de Direito Autoral )

( ! )- Texto com Comentários

 

Nota Legal

Fale Conosco

 



Aguarde carregando ...
Artigos-->PT - Partido de Todos, inclusive de alas da Igreja Católica! -- 08/10/2002 - 10:40 (Clóvis Luz da Silva) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Os argumentos do Padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, do ponto de vista do romantismo político, são bem fundamentados em defesa da liberdade que um parlamentar deveria ter de discordar das diretrizes de seu partido, elaborando projetos e votando em outros, de acordo com sua consciência.



Quero lembrá-lo, contudo, que não é só o PT que exige obediência às doutrinas partidárias e fidelidade programática - essência de qualquer partido. Se cada membro resolvesse agir sempre de acordo com suas convicções não haveria partido algum que permanecesse atuando em coesão política. Mesmo o PSDB, elogiado pelo Padre Luiz, exige de seus membros fidelidade partidária.



O fato de o PT ser o partido mais rigoroso na defesa da fidelidade partidária não significa totalitarismo. Posições venais, conveniências momentâneas, apoios circunstanciais e fisiológicos por conta de favores escusos, são marcas de muitos partidos políticos no Brasil, como bem exemplifica o PFL, cuja sigla poderia significar partido fragmentado e leniente, cheio de mobilidades suspeitas em torno do poder.



Definitivamente o PT é organicamente uma agremiação ímpar, que sustenta sua coerência doutrinária e programática punindo com rigor os que, submetendo-se às regras estatutárias de forma livre e consciente, queiram desobedecê-las por simples voluntariedade. O que o senhor Padre não disse é que a Igreja Católica também têm regras rigorosíssimas, cujo descumprimento enseja punições aos infiéis. Ou o discurso que defende regras e prevê punições só é justo, honesto e defensável quando interessa às nossas mais caras convicções?



Em relação especificamente ao aborto, união homossexual e outros temas relevantes, faltou ao Padre honestidade intelectual ao não admitir que não é por ser de esquerda que o PT, majoritariamente, defende posições antagônicas as da Igreja Cristã, Católica ou Evangélica. Ao que me consta, em países liberais, onde a esquerda definitivamente tem pouca ou nenhuma influência, como os EUA e a Holanda, o aborto, união homossexual, a liberação do uso de drogas são amplamente praticados. Qual sua explicação para esses fatos?



Quanto ao mais, Lula-lá!. O resto é discurso falacioso de alguns falso democratas e nacionalistas fajutos que pululam por estas plagas tupiniquins...



Eis o que diz o Padre Luiz sobre o partido tucano: “não há problema moral em votar no PSDB”. Eis o que diz o PSDB:



CAPÍTULO I Da Disciplina e Fidelidade Partidárias

Art. 131. A disciplina interna e a fidelidade partidária são a base da ação do Partido e serão asseguradas pelas seguintes medidas:

I - intervenção de órgão superior em órgão inferior, conforme previsto neste Estatuto e em lei;

II - sanções disciplinares, na forma deste Estatuto e da lei;

III - por manifestação dos órgãos do Partido, nos termos deste Estatuto.

Art. 132. Os filiados ao Partido, mediante a apuração em processo em que lhes seja assegurada ampla defesa, ficarão sujeitos a medidas disciplinares, quando considerados responsáveis por:

I - infração às diretrizes programáticas, à ética, à fidelidade, à disciplina e aos deveres partidários ou aos dispositivos do Programa, do Código de Ética e do Estatuto;

II - por desrespeito à orientação política ou qualquer deliberação regularmente tomada pelos órgãos competentes do Partido;

III - desobediência às deliberações regularmente tomadas em questões consideradas fundamentais, inclusive pela Bancada a que pertencer o ocupante de cargo legislativo e também os titulares de cargos executivos;

IV - atentado contra o livre exercício do direito de voto, a normalidade das eleições, ou o direito de filiação partidária;

V - improbidade no exercício de mandato parlamentar ou executivo, bem como no de órgão partidário ou de função administrativa;

VI - atividade política contrária ao regime democrático ou aos interesses do Partido;

VII - falta, sem motivo justificado por escrito, a mais de 3 (três) reuniões sucessivas do órgão partidário de que fizer parte;

VIII - falta de exação no cumprimento dos deveres atinentes aos cargos e funções partidárias.

Art. 133. São as seguintes as medidas disciplinares:

I - advertência;

II - suspensão por 3 (três) a 12 (doze) meses;

III - destituição de função em órgão partidário;

IV - negativa de legenda para disputa de cargo eletivo;

V - expulsão.

§ 1°. Aplicam-se as penas dos incisos I a IV, segundo a gravidade da falta, aos infratores primários, por infrações à ética, à disciplina, à fidelidade e aos deveres partidários.

§ 2°. As penas dos incisos II a IV poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme tipicidade das infrações e sua gravidade.

§ 3°. Dar-se-á a expulsão nos casos de extrema gravidade em que ocorrer:

I - infração legal e à disposição estatutária;

II - inobservância grave dos princípios programáticos, da ética, da fidelidade, da disciplina e dos deveres partidários;

III - ação do eleito pelo Partido para cargo executivo ou legislativo ou do filiado contra as deliberações dos órgãos partidários e as diretrizes do Programa;

IV - ofensas graves e reiteradas contra dirigentes partidários e detentores de mandatos eletivos, ou contra a própria legenda;

V - improbidade no exercício de mandato parlamentar ou executivo, bem como no de órgão partidário ou em função administrativa.

§ 4°. As penas de suspensão indicarão os direitos e funções partidárias cujo exercício será por elas atingido.

§ 5°. Aos integrantes das bancadas parlamentares, além das medidas disciplinares básicas enumeradas neste artigo, aplicam-se as penalidades previstas no Art. 50, deste Estatuto.

Art.134. As medidas disciplinares serão aplicadas pelo Diretório do nível correspondente, observadas quanto ao processo e julgamento as normas estabelecidas neste Estatuto.

Art. 135. O filiado condenado, com sentença ainda pendente de recurso, por crime infamante ou por práticas administrativas ilícitas estará sujeito ao processo de expulsão do Partido, assegurado-lhe amplo direito de defesa.

Parágrafo Único. Condenado com sentença transitada em julgado, nos casos do caput, o filiado será expulso mediante processo sumário, instruído com cópia da sentença, aplicando-se o mesmo procedimento para filiado que tenha perdido o mandato por falta de decoro parlamentar.

Esse estatuto não parece do PT?

Comentarios
O que você achou deste texto?     Nome:     Mail:    
Comente: 
Renove sua assinatura para ver os contadores de acesso - Clique Aqui