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Artigos-->NAPSTER faz uma proposta de paz à indústria da música -- 02/03/2001 - 22:37 (José Pedro Antunes) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Um bilhão de dólares em cinco anos / As primeiras reações do ramo são bastante críticas



Frankfurter Allgemeine Zeitung, 22.02.2001, Nr. 45 / p. 15

Trad.: zé pedro antunes



NEW YORK, 21/02/2001 - A bolsa de intercâmbio musical online, o NAPSTER, pretende garantir à indústria do disco um bilhão de dólares em pagamentos nos próximos cinco anos, para, com isso, reverter o encerramento, por uma decisão judicial, de suas atividades. As cinco maiores editoras de música do mundo devem repartir entre si, nesse período de tempo, respectivamente 150 milhões de dólares cada. A quota é relativa à participação de cada uma delas nos títulos trocados através do NAPSTER a cada ano. Para as editoras musicais independentes, estarão disponíveis a cada ano 50 milhões de dólares.



De acordo com as palavras do seu presidente, Hank Barry, a proposta garante à indústria da música proventos provenientes dos negócios realizados em intercâmbios por meio do programa. Nas conversações até aqui mantidas com a indústria, ficou provado não haver disponibilidade alguma no sentido de uma participação apenas porcentual, e que provavelmente nunca vai poder ser realizada, disse Barry a jornalistas em São Francisco.



O diretor do BERTELSMANN MUSIC GROUP, Thomas Middelhoff, conclamou a indústria da música a encerrar a disputa judicial com o NAPSTER. A planejada futura versão do programa, que teria condições de assegurar os direitos dos autores, pode ser introduzida para uso de todos os participantes. "Os outros devem nos seguir", disse Middelhoff.



Mas não parece, à primeira vista, que este desejo será realizado com rapidez. Pois as reações da indústria da música à proposta do NAPSTER são todas negativas. O empreendimento é criticado, porque, como foi constatado pela justiça em São Francisco (cf. Frankfurter Allgemeine Zeitung, de 14/02/2001), ele próprio ainda não introduziu a troca de música com a garantia do recolhimento dos direitos de propriedade. Além disso, multinacionais do disco, como a EMI, a SONY, a VIVENDI UNIVERSAL e a WARNER MUSIC, exigem negociações individuais com o NAPSTER. O BERTELSMANN MUSIC GROUP é um caso excepcional. O grupo anunciou que pretende retirar a sua própria queixa contra o programa, assim que o novo modelo planejado, incluindo os deveres relativos aos direitos de propriedade, passem a funcionar efetivamente.



"O NAPSTER sabe por qual caminho se pode negociar a respeito de licenças, mas, em vez disso, eles preferem evitar uma conferência de imprensa", disse Hillary Rosen, a presidente da união das indústrias americanas do disco. "Eles parecem ter uma estratégia para o seu funcionamento público, mas não para o seu negócio." Richard Parsons, um dos dois responsáveis (Chief Operating Officer) pelo assunto do dia no conglomerado AOL TIME WARNER, comentou a proposta do NAPSTER de forma igualmente negativa. "Seguiremos deixando claro que não há atalhos e compromissos no caminho que leva à proteção dos direitos de propriedade." De mais a mais, a soma oferecida lhe pareceu por demais reduzida, em se considerando a ameaçadora arrecadação de 35 a 40 bilhões de dólares feita pelo NAPSTER.



Com o NAPSTER, não se falará mais a respeito de novos modelos comerciais, enquanto o serviço de troca, que continua ainda transgredindo todos os dias as leis autorais, não for desativado. Também um porta-voz da VIVENDI UNIVERSAL (Universal Music) afirmou que o NAPSTER tem o dever de apresentar um modelo comercial legal, que proteja os direitos da indústria e os direitos dos artistas. "Nada do que se tem ouvido até aqui mostra que eles estariam mais próximos da solução desta tarefa." Do ponto de vista da indústria, com isso a oferta do NAPSTER não passa de uma evidente tentativa de influenciar a opinião pública. Para o Napster, por sua vez, a oferta representa um convite para se chegar a uma decisão conjunta, não judicial, nas negociações. "Nós deveríamos sentar juntos e deixar a disputa de lado", disse Barry. Assim, a indústria da música estaria em vias de abrir uma contraproposta. Contudo, a indústria tem o tempo a seu favor. Na semana passada, a Ninth Circuit Court of Appeals atestou expressivamente que o NAPSTER fere os dispositivos legais, e Marilun Hall Patel, a juíza da primeira instância, desistiu de tentar compreender com maior exatidão a fundamentação da sua disposição inicial em encerrar imediatamente a troca de música protegida pelos direitos de propriedade.



Tanto o NAPSTER como o BERTELSMANN, em conexão com a proposta de unificação, também têm seus planos para a futura versão, com pagamento obrigatório, do serviço de troca. No caso, devem ser oferecidos dois diferentes modelos de assinatura. Um serviço básico deverá custar entre 2,95 e 4,95 dólares por mês, permitindo baixar, mensalmente, uma quantidade limitada de peças musicais. Um serviço especial, custando entre 5,95 e 9,95 dólares, deverá permitir baixar uma quantidade ilimitada. A qualidade sonora dos títulos oferecidos pelo NAPSTER não deverá, no entanto, ser a mesma das gravações em CD. Além disso, sem um pagamento extra não deverá ser possível queimar as músicas em CDs próprios. O NAPSTER pretende introduzir a oferta mediante pagamento ainda na metade deste ano de 2001. Até o final do ano, Barry quer ter conquistado 2,5 milhões de usuários. Esta soma deve subir para 8,5 milhões até o ano 2005. Nesse meio tempo, a arrecadação deverá saltar dos 149 para 505 milhões de dólares. O NAPSTER conta com a necessidade de conseguir novas fontes de financiamento, para também poder fazer frente aos pagamentos propostos à indústria da música, num montante de 200 milhões de dólares..





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