Uma grande polêmica foi instituída em torno da infiltração de detentos na investigação de crimes. Pois apesar desse tipo de prática ser bastante utilizada em países desenvolvidos , como Itália e Estados Unidos, ela inspira receio em diversos segmentos da sociedade brasileira , dada a sua ilegalidade.
Ao mesmo tempo que a colaboração de prisioneiros na rede do crime pode , para alguns , representar um “avanço” nas investigações policiais , também traz à tona questões como : Se o agente policial atua junto aos detentos , ele não estaria se igualando aos criminosos ? E agindo junto aos presos a polícia poderia ser obrigada a admitir certas faltas e por vezes participar dos delitos.
Essa é, portanto , uma discussão de cunho bastante delicado, porque além de envolver 40 policiais do GRADI ( Grupo de Repressão e Análise dos Delitos de Intolerância) , apresentou acusações de tortura e compra de presos ( que teriam carros e celulares à sua disposição, promessas de transferência e até dinheiro), mortes resultantes de informações obtidas através do esquema e ameaça a juízes.
É um absurdo infiltrar um criminoso comum numa missão que necessitaria de formação policial, pois além dele não ter tido um treinamento prévio para isso , sua mente ainda pode estar permeada de valores morais que estimulem a prática do crime. E uma vez com liberdade, armas na mão , dadas pelo próprio Estado, pode ser um pulo para voltar a “boa vida” de assaltos, estupros , assassinatos....
Ainda que experiências como essa tenham dado certo em países considerados de primeiro mundo , não significa que elas se apliquem a realidade brasileira, porque esta está marcada por grandes contrastes sociais.
No entanto, o principal questionamento em torno desse assunto consiste na ilegalidade , pois a ordem jurídica proíbe que a administração pública faça qualquer coisa que não lhe seja expressamente permitida. Não há lei dizendo ser permitido usar presidiários na investigação de delitos, logo isso seria ilegal; e também , não cabe a PM investigar crimes , esse papel é atribuído a polícia civil.
Observa-se , portanto, que recrutar presos no combate ao crime é uma prática totalmente ilícita, e também não mostra avanço e modernização nenhuma num país como o Brasil, mergulhado em contradições, ao contrário, termina por misturar delinqüentes com policiais. Deixando a população acuada e sem saber a quem recorrer, uma vez que não se sabe quem são os verdadeiros foras da lei...